Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que, no caso de falecimento, ausência ou falta do capitão da cidade de Macau, Luís de Carvalho de Sousa, seja aberta a via de sucessão, lacrada com 3 sinetes, na presença das pessoas que vão designadas e que se não use de outra qualquer via inclusive aquela que se acha datada de 8 de Março do ano em curso de 1644.
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Title
Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que, no caso de falecimento, ausência ou falta do capitão da cidade de Macau, Luís de Carvalho de Sousa, seja aberta a via de sucessão, lacrada com 3 sinetes, na presença das pessoas que vão designadas e que se não use de outra qualquer via inclusive aquela que se acha datada de 8 de Março do ano em curso de 1644.
Abstract
Livro das Monções.
Place
Goa
Date
1644, Março, 16,
Archive
India. Arquivo Histórico de Goa
Loc. in Archive
Liv. Seg., n.º 1, fl. 67v., in Bol. Fil. Ult. Port, n.º 6, pág. 274
Extra
Fontes Para a História de Macau Existentes em Portugal e no estrangeiro - 0609
Citation
Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que, no caso de falecimento, ausência ou falta do capitão da cidade de Macau, Luís de Carvalho de Sousa, seja aberta a via de sucessão, lacrada com 3 sinetes, na presença das pessoas que vão designadas e que se não use de outra qualquer via inclusive aquela que se acha datada de 8 de Março do ano em curso de 1644. (Liv. Seg., n.o 1, fl. 67v., in Bol. Fil. Ult. Port, n.o 6, pág. 274). (1644). India. Arquivo Histórico de Goa.
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