Ofício do [governador e capitão-geral de Macau], Lucas José de Alvarenga, ao [secretário de Estado da Marinha e Domínios Ultramarinos, João Rodrigues de Sá e Melo], (visconde de Anadia), sobre o desentendimento com o procurador do Senado e o ouvidor-geral de Macau, devido às boas relações que mantém com o conselho da Companhia Britânica, na China.

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Title
Ofício do [governador e capitão-geral de Macau], Lucas José de Alvarenga, ao [secretário de Estado da Marinha e Domínios Ultramarinos, João Rodrigues de Sá e Melo], (visconde de Anadia), sobre o desentendimento com o procurador do Senado e o ouvidor-geral de Macau, devido às boas relações que mantém com o conselho da Companhia Britânica, na China.
Abstract
Obs.: Ofício nº 10. 15 anexos.
Type
Ofício
Date
1809/02/28
Archive
AHU-Arquivo Historico Ultramarino
Loc. in Archive
A.H.U - MACAU, cx. 28, doc. nº 18
Extra
AHU-Arquivo Historico Ultramarino Volume 1 - 1274
Notes

Anexo 6

1808/07/08

Carta (cópia) do [secretário do Estado da Índia, [desembargador] Manuel José Gomes Loureiro, ao [governador e capitão-geral de Macau], Lucas José de Alvarenga, sobre a carta do enviado português à Corte de Londres, D. Rodrigo de Sousa Coutinho, confirmando a boa amizade que reina entre as duas nações aliadas.

Obs.: Doc. F do ofício.

Anexo 1

1809/02/02

Ofício (cópia) do Conselho da Companhia Britânica, na China, ao governador e capitão-geral de Macau, Lucas José de Alvarenga, sobre a hostilidade e intriga que o ouvidor-geral de Macau, desembargador Miguel de Arriaga Brum da Silveira, o Senado e alguns dos principais moradores de Macau fazem junto dos Chineses contra os interesses da Companhia Britânica na China.

Obs.: Doc. A do ofício.

Anexo 2

1809/02/16

Acto de vereação (cópia) do Senado da Câmara de Macau, sobre as advertências do governador e capitão-geral de Macau, Lucas José de Alvarenga, relativas à queixa do Conselho da Companhia Britânica contra as hostilidades do Senado e cidadãos de Macau; sobre a pretensão de fazer demitir o governador; sobre a leitura das ordens do vice-rei do Estado da Índia, [Bernardo José da Silveira e Lorena], (conde de Sarzedas) e sobre a governação de Macau.

Obs.: Doc. B do ofício.

Anexo 3

1807/12/30

Ofício (cópia) do [vice-rei do Estado da Índia, Bernardo José da Silveira e Lorena], (conde de Sarzedas), ao governador e capitão-geral de Macau, Bernardo Aleixo de Lemos e Faria, que informa sobre a notícia dada pelo governador-geral de Bengala relativa às medidas hostis e intrigas com o governo chinês contra a nação inglesa.

Obs.: Doc. C do ofício.

Anexo 4

1807/05/02

Ofício (cópia) do [governador e capitão-geral do Estado da Índia], Francisco António da Veiga Cabral [da Câmara Pimentel], ao governador e capitão-geral de Macau, Bernardo Aleixo de Lemos e Faria, que repreende o governo de Macau pelo procedimento que teve com o brigue "Antílope" da Marinha de Bombaim.

Obs.: Doc. D do ofício.

Anexo 5

1808/05/09

Instruções (cópia) do [vice-rei do Estado da Índia, Bernardo José da Silveira e Lorena], (conde de Sarzedas), ao governador e capitão-geral de Macau, Lucas José de Alvarenga, sobre o governo de Macau.

Obs.: Doc. E do ofício.

Anexo 8

1793/04/25

Declaração (cópia) do [governador e capitão-geral do Estado da Índia], Francisco da Cunha e Meneses, ao Senado da Câmara de Macau, que obriga os governadores de Macau a escreverem o seu nome acima dos do Senado por serem presidentes do mesmo.

Anexo 11

1809/01/16

Aviso (cópia) do [governador e capitão-geral de Macau], Lucas José de Alvarenga, ao Senado da Câmara de Macau, sobre as advertências relativas ao cumprimento das ordens régias respeitante ao Direito Consuetudinário.

Obs.: Doc. M do ofício.

Anexo 14

1809/02/18

Depoimento do intérprete da língua chinesa, padre Rodrigo da Madre de Deus, sobre as ocorrências que levaram à sua prisão pelos Chineses.

Obs.: Doc. P do ofício.

Anexo 15

1809/01/06

Ofício (cópia) do Bispo de Macau, D. Frei Francisco [de Nossa Senhora da Luz Chacim], ao governador e capitão-geral de Macau, Lucas José de Alvarenga, sobre o agradecimento e o apoio de qualquer medida a favor do padre Rodrigo da Madre

de Deus.

Obs.: Doc. Q do ofício.

Anexo 7

1785/05/01

Declaração (cópia) do [governador e capitão-geral do Estado da Índia], D. Frederico Guilherme de Sousa, ao Senado da Câmara de Macau, que informa sobre a jurisdição do Senado da Câmara nos negócios pertencentes à Fazenda Real.

Obs.: Doc. G do ofício.

Anexo 9

1809/01/25

Acta de vereação (cópia) do Senado da Câmara de Macau, sobre a advertência do governador e capitão-geral de Macau, Lucas José de Alvarenga, relativa ao cumprimento das ordens reais respeitantes ao estado da Fazenda Real de Macau e à convocação do Senado para apreciação das cartas dos mandarins.

Obs.: Doc. J do ofício.

Anexo 10

1809/02/16

Declaração do intérprete da língua chinesa, padre Rodrigo da Madre de Deus, sobre a tradução de uma carta do mandarim da vila de Hiang San, com data de 1809/01/11, que prova que as medidas de força aplicadas pelo governador actual de Macau, [Lucas José de Alvarenga], foram as que obstaram para que o levassem preso a Cantão.

Obs.: Doc. L do ofício.

Anexo 12

1809/01/28

Ofício (cópia) do Senado da Câmara de Macau ao governador e capitão-geral de Macau, Lucas José de Alvarenga, sobre a refutação das advertências relativas ao cumprimento das ordens régias.

Obs.: Doc. N do ofício.

Anexo 13

1809/02/27

Ofício (cópia) do [governador e capitão-geral de Macau], Lucas José de Alvarenga, ao Senado da Câmara de Macau, sobre o não cumprimento das ordens régias por parte do Senado da Câmara de Macau.

Obs.: Doc. O do ofício.

Citation
Lucas José de Alvarenga, governador e capitão-geral de Macau. (1809). Ofício do [governador e capitão-geral de Macau], Lucas José de Alvarenga, ao [secretário de Estado da Marinha e Domínios Ultramarinos, João Rodrigues de Sá e Melo], (visconde de Anadia), sobre o desentendimento com o procurador do Senado e o ouvidor-geral de Macau, devido às boas relações que mantém com o conselho da Companhia Britânica, na China. (A.H.U - MACAU, cx. 28, doc. no 18) [Ofício]. AHU-Arquivo Historico Ultramarino.