Ordem do Conselho Ultramarino ao corregedor do crime do Bairro do Rossio, Francisco de Faria e Barros, que ordena que veja os capítulos [ da queixa que fizeram os moradores de Macau contra o governador e capitão-geral António Moniz Barreto, o ouvidor doutor António Moreira de Sousa, Manuel Vicente Rosa e outros], e tire o testemunho das pessoas que estiveram naquela cidade e informe com o seu parecer.
Anexo 1
1731 /12/ [17]
Carta do corregedor do crime do Bairro do Rossio, Francisco de Faria Barros, a [D. João V], rei de Portugal, acerca da impossibilidade de cumprir a ordem do Conselho Ultramarino de continuar o inquérito às pessoas que estiveram em Macau, visto a sua residência acabar ao mesmo tempo que a mercê do seu cargo.
Obs.: Tem despacho do Conselho Ultramarino para que continue naquele diligência porque a mercê foi dada a sua pessoa e não ao seu cargo.
Anexo 2
1731/12/18
Provisão de [D. João V], rei de Portugal, ao corregedor do crime do Bairro do Rossio, Francisco de Faria de Barros, que ordena para que continue até findar a informação acerca das queixas dos moradores de Macau, porque esta diligência foi cometida à sua pessoa e não ao seu cargo.
Anexo 3
1732/02/12
Despacho do Conselho Ultramarino ao procurador da Coroa, para dar parecer sobre a queixa dos moradores de Macau. Parece ao procurador da Coroa que deve nomear-se ministro de boa reputação e mandá-lo a Macau sindicar o governador, o ouvidor e devassar os demais culpados, e que o governador e Manuel Vicente Rosa devem ficar presos em Goa a serem enviados a Macau ou ao Reino.
Obs.: Tem parecer do Conselho Ultramarino a propor o desembargador [da Relação de Goa], Luís Neto da Silveira para ir a Macau sindicar e devassar os implicados.