§16. Aggrava o Bispo de Macao Do Patriarca para o Papa: trata o Capitão Geral de impedir a jurisdição Do Patriarca: o qual regeita duas vezes o aggravo do Bispo; vem por ordem do Jmperador para Macao, e insiste em exercitar a sua jurisdição; oppoem-se porem o Capitão Geral, e o Bispo.

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§16. Aggrava o Bispo de Macao Do Patriarca para o Papa: trata o Capitão Geral de impedir a jurisdição Do Patriarca: o qual regeita duas vezes o aggravo do Bispo; vem por ordem do Jmperador para Macao, e insiste em exercitar a sua jurisdição; oppoem-se porem o Capitão Geral, e o Bispo.
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Portugal. Biblioteca da Ajuda
Loc. in Archive
49-V-25, fl. 784
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Entry number 6967 in catalogue "Jesuítas na Ásia"
Citation
§16. Aggrava o Bispo de Macao Do Patriarca para o Papa: trata o Capitão Geral de impedir a jurisdição Do Patriarca: o qual regeita duas vezes o aggravo do Bispo; vem por ordem do Jmperador para Macao, e insiste em exercitar a sua jurisdição; oppoem-se porem o Capitão Geral, e o Bispo. (n.d.). Portugal. Biblioteca da Ajuda (49-V-25, fl. 784).