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Ofício do governador da Índia, Francisco António da Veiga Cabral da Câmara Pimentel, ao [secretário de Estado da Marinha e Domínios Ultramarinos], D. Rodrigo de Sousa Coutinho, (conde de Linhares), sobre o contrabando de ôpio em Macau
Anexo 1
Anexos:
1795/12/02
Ofício (cópia) do desembargador e ouvidor de Macau, Lázaro da Silva Ferreira, ao governador da Índia, Francisco António da Veiga Cabral da Câmara Pimentel, sobre o contrabando de ópio em Macau.
Anexo 2
1799/12/12
Aviso (cópia) do [secretário de Estado da Marinha e Domínios Ultramarinos], D. Rodrigo de Sousa Coutinho, (conde de
Linhares), ao [presidente do Conselho Ultramarino, D. António José de Castro], (conde de Resende), a ordenar para que se consulte o Conselho Ultramarino sobre o despacho do ópio na alfândega de Macau.
Anexo 3
1802/04/17
Aviso do [secretário de Estado da Marinha e Domínios Ultramarinos, João Rodrigues de Sá e Melo], (visconde de Anadia), ao conselheiro do Conselho Ultramarino, Manuel de Almeida e Vasconcelos Soveral de Carvalho da Maia Soares de Albergaria, (barão de Mossâmedes ), sobre a carta régia de 1802/04/12.
Anexo 4
1802/04/12
Carta régia (cópia) de D. João, (príncipe regente de Portugal), ao Senado da Câmara de Macau, sobre a proibição do estabelecimento de casas comerciais estrangeiras em Macau; sobre a introdução de ópio em Macau apenas em navios portugueses; sobre a proibição de especulações mercantis; sobre a permissão da viagem de um navio ao Brasil e sobre o privilégio privativo de Macau do comércio de Timor e Solor.
Anexo 5
1802/09/10
Informação do [secretário do Conselho Ultramarino], Francisco de Borja Garção Stokler, sobre a regulamentação do comércio do ópio em Macau.