Ofício do Conselho do governo de Macau , ao secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, D. Pedro de Sousa Holstein (marques de Palmela), sobre o contrabando do ópio, proveniente de navios surtos em Lintin, perpetuado pelo brigue espanhol "S. Sebastião", cujo proprietário e capitão é o autodenominado agente comercial de Espanha na China, D. Xavier de lrisarri; medidas a tomar pelo governo de Macau para obstar o contrabando. Necessidade de negociações diplomáticas com os Estados espanhol, inglês e americano de modo a regular o comércio do ópio, na região, de acordo com os Chineses.

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Title
Ofício do Conselho do governo de Macau , ao secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, D. Pedro de Sousa Holstein (marques de Palmela), sobre o contrabando do ópio, proveniente de navios surtos em Lintin, perpetuado pelo brigue espanhol "S. Sebastião", cujo proprietário e capitão é o autodenominado agente comercial de Espanha na China, D. Xavier de lrisarri; medidas a tomar pelo governo de Macau para obstar o contrabando. Necessidade de negociações diplomáticas com os Estados espanhol, inglês e americano de modo a regular o comércio do ópio, na região, de acordo com os Chineses.
Abstract
Obs.: Anexos vários documentos comprovativos (L.A a E) e o jornal "Gazeta de Macau", nºs. JV, VI e VIII de 1824, Janeiro e Fevereiro.
Type
Ofício
Date
March 6, 1824
Archive
AHU-Arquivo Historico Ultramarino
Loc. in Archive
A.H.U. - MACAU, cx.51, doc. nº 29
Extra
AHU-Arquivo Historico Ultramarino Volume 2 - 2468
Notes

Anexo 1

1824/11/20

Ofício do secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, D. Pedro de Sousa Hol­stein (marquês de Palmela), ao [secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, Manuel Inácio Martins Pamplona Corte Realj (conde de Subserra), sobre o ofício do governador de Macau, acerca dos proc ,dimentos diplomáticos a ter com o governo espanhol e outros que obstam o negócio ilícito do ópio, prejudicial à economia de Macau.

Citation
Ofício do Conselho do governo de Macau , ao secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, D. Pedro de Sousa Holstein (marques de Palmela), sobre o contrabando do ópio, proveniente de navios surtos em Lintin, perpetuado pelo brigue espanhol “S. Sebastião”, cujo proprietário e capitão é o autodenominado agente comercial de Espanha na China, D. Xavier de lrisarri; medidas a tomar pelo governo de Macau para obstar o contrabando. Necessidade de negociações diplomáticas com os Estados espanhol, inglês e americano de modo a regular o comércio do ópio, na região, de acordo com os Chineses. (A.H.U. - MACAU, cx.51, doc. no 29). (1824). [Ofício]. AHU-Arquivo Historico Ultramarino.