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Cartas do vice-rei do Estado da Índia, D. Pedro de Mascarenhas (conde de Sandomil), à Câmara de Macau, sobre a conveniência do bom relacionamento com o novo governador e capitão-geral da cidade, Cosme Damião Pereira Pinto. O conselho e a jurisdição que o mesmo governador deve ter sobre a administração da receita e despesa de Macau; as relações oficiais com os Chineses e outros estrangeiros; a distribuição equitativa das viagens e execução delas; a possibilidade de poder prender os sujeitos que o não respeitem e o não cumprimento das ordens por parte do Senado.
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        Author/contributor
                    
                Title
            Cartas do vice-rei do Estado da Índia, D. Pedro de Mascarenhas (conde de Sandomil), à Câmara de Macau, sobre a conveniência do bom relacionamento com o novo governador e capitão-geral da cidade, Cosme Damião Pereira Pinto. O conselho e a jurisdição que o mesmo governador deve ter sobre a administração da receita e despesa de Macau; as relações oficiais com os Chineses e outros estrangeiros; a distribuição equitativa das viagens e execução delas; a possibilidade de poder prender os sujeitos que o não respeitem e o não cumprimento das ordens por parte do Senado.
        Type
            Cartas
        Date
            1735 /04 / ... -1740 /04/ ...
        Archive
            Portugal. Arquivo Histórico Ultramarino
        Loc. in Archive
            A.H.U. - MACAU, cx. 4, doc. nº 3
        Extra
            AHU-Arquivo Historico Ultramarino Volume 1 - 247
        Citation
            D. Pedro de Mascarenhas, vice-rei do Estado da Índia. (1735). Cartas do vice-rei do Estado da Índia, D. Pedro de Mascarenhas (conde de Sandomil), à Câmara de Macau, sobre a conveniência do bom relacionamento com o novo governador e capitão-geral da cidade, Cosme Damião Pereira Pinto. O conselho e a jurisdição que o mesmo governador deve ter sobre a administração da receita e despesa de Macau; as relações oficiais com os Chineses e outros estrangeiros; a distribuição equitativa das viagens e execução delas; a possibilidade de poder prender os sujeitos que o não respeitem e o não cumprimento das ordens por parte do Senado. (A.H.U. - MACAU, cx. 4, doc. no 3) [Cartas]. Portugal. Arquivo Histórico Ultramarino.
                Primary Sources
            
            
        
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