Francisco de Lucena. (1634). Portaria passada por Francisco de Lucena em que declara que El-Rei que Deus haja, havendo respeito aos serviços que D. Pedro de Mascarenhas e D. Fernando de Mascarenhas, filhos de D. Nuno de Mascarenhas, fizeram nas partes da Índia, e serem mortos no mar de Malaca no ano de 1606, pelejando com os Holandeses, fez mercê ao dito D. Nuno de Mascarenhas, seu pai, da Capitania da Fortaleza de Ormuz por dois triénios para dois filhos seus, um barão e outro fêmea, para seu casamento, um triénio para cada um; o 1o. na vagante dos providos antes de 8 de Fevereiro de 1614 e o 2o na vagante de 9 dias do mesmo mês de Fevereiro do dito ano. Tem declaração de que, quem entrar no lo. triénio pagará as dívidas do filho mais velho e quem entrar no 2o. pagará as dívidas do outro filho. Declara El-Rei em 1622 que a mercê daquele 1o. triénio se verifica em D. Francisco de Mascarenhas e ha por bem que, em lugar de entrar na Fortaleza de Ormuz, entre na de Sofala. E lhe faz mais a mercê de que, não entrando em sua vida nela, a possa testar a um filho, ou para casamento de uma filha, no tempo e vagante em que a tem. (Cód. CXVl/2-5, fl. 3.). Portugal. Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Évora.